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Mariana Magaldi Nogueira
São Paulo (SP)
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Mariana Magaldi Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
Paga pensão alimentícia? Veja 5 coisas que você precisa saber
Aline Guimarães
·
há 6 anos
Neste caso que acompanhei, o alimentante provou de todas as formas possíveis que sua situação financeira modificou e que se continuasse pagando da forma como estava, seu próprio sustento seria prejudicado, além do fato que a nova companheira do alimentante encontrava-se grávida, e o advento de um novo herdeiro pesa bastante pois um não pode ser prejudicado ou beneficiado em detrimento do outro. A impressão que deu, foi a de que todos os fatos, provas, não foram nem lidos, pois não fazia o menor sentido, o MP se manifestar no sentido de que o alimentante não comprovada suficientemente sua mudança financeira, como diminuição de cargo, salário e etc, quando do outro lado, quem detinha a guarda, ostentava com viagens caras, festas de aniversário caras, carros caros, aparelhos eletrônicos caros....é difícil acreditar que não seja tendencioso para quem detém a guarda....
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Mariana Magaldi Nogueira
Comentário ·
há 6 anos
Paga pensão alimentícia? Veja 5 coisas que você precisa saber
Aline Guimarães
·
há 6 anos
O único problema que vejo aqui, é a morosidade de um processo de revisão de alimentos, ainda mais em um período de pandemia. Acompanhei um caso em que o processo de revisão durou pouco mais de um ano, o alimentante tentou de todas as formas provar que sua situação financeira mudou bruscamente, mas aos olhos do MP nunca era o suficiente para comprovar tal mudança e todas as tentativas de pedido de tutela antecipada foram negadas. Nesta situação o alimentante foi extremamente prejudicado. É lindo falar em revisão como se fosse algo simples, a partir do momento em que se modificou a situação financeira, com todas as provas possíveis, quando na verdade, é um processo extremamente tendencioso a beneficiar quem detém a guarda do alimentado. Não funciona.
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Mariana Magaldi Nogueira
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-14.2014.8.26.0050 SP XXXXX-14.2014.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 11 anos
Acredito que pelo trauma causado a mim, a meus avós e minha mãe, e levando em consideração a agressividade que estes nos trataram, este período de reclusão foi pouco. Não entendo de leis. Mas entendo de pessoas, e acredito, que estes criminosos, não irão se ''regenerar'' em tão pouco tempo. Estese criminosos não devem e não podem estar convivendo em sociedade. Nosso maior receio, é o de que, uma vez que estes estejam em liberdade, atentem contra alguém de nossa família, uma vez que estes conhecem a localização de nossa residência. Este foi o receio que eles nos deixaram. E agora, saber da pena definitiva deles, deixou-nos realmente aflitos.
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